LEI Nº 1099 De 21 de Outubro de 1977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte e Turismo, visando a complementação das obras da piscina pública municipal, junto do Centro Náutico e Recreativo, em terreno situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
Art. 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementação orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Art. 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Outubro de 1977
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.